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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 22 de maio de 2013 Páx. 17763

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2013, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se convocam ajudas económicas, em regime de concorrência não competitiva, destinadas a empresas jornalísticas e de radiodifusión para o ano 2013 (código de procedimento PR852A).

Em cumprimento do disposto no Decreto 71/1999, de 18 de março, pelo que se regulam as ajudas a empresas jornalísticas e de radiodifusión, modificado pelo Decreto 96/2004, de 13 de maio, e em uso das faculdades que tenho conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar as ajudas económicas destinadas às empresas jornalísticas e de radiodifusión consistidas na Galiza para o ano 2013, de acordo com as suas bases reguladoras aprovadas mediante a Resolução de 16 de maio de 2012, da Secretária Geral de Meios (DOG núm. 97, de 23 de maio).

Artigo 2. Solicitudes

Os formularios de solicitude de ajuda regulados nesta resolução podê-los-á obter, cobrir, validar e imprimir no modelo normalizado que se publica como anexo a esta ordem e que se poderá obter, assim mesmo, nos endereços:

a) Sede electrónica da Xunta de Galicia: https://sede.junta.és

b) Web institucional da Secretaria-Geral de Meios:

http://medios.xunta.es/axudas-e-subvencions

2. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à do encerramento da convocação.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

3. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencemento não houver dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

4. De acordo com o artigo 8 das bases reguladoras as solicitudes de ajuda dever-se-ão apresentar acompanhadas da documentação correspondente, utilizando os modelos normalizados seguintes e que figuram como anexos numéricos nesta convocação:

a) Modelo anexo I. Solicitude de ajuda.

b) Modelo anexo II. Declaração responsável acreditativa de requisitos e de outras ajudas.

c) Modelo Anexo III. Declaração responsável da percentagem de publicações encaminhadas à normalização e à difusão da identidade da Galiza.

d) Modelo anexo IV. Declaração responsável de compromissos futuros.

Artigo 3. Financiamento

1. A concessão das ajudas reguladas nesta resolução financiar-se-á com cargo às aplicações 04.20.461A.470.1, com um custo de 1.135.000 euros, e 04.20.151A.470.1, com um custo de 415.000 euros, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o ano 2013, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência de uma maior disponibilidade orçamental nos termos do artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

A distribuição dos créditos para o exercício 2013 efectuar-se-á do seguinte modo:

– Ajudas a empresas jornalísticas que publiquem jornais escritos: 1.200.000 €.

– Ajudas a empresas radiofónicas privadas: 250.000 €.

– Ajudas a empresas jornalísticas que transmitam a sua actividade informativa mediante a internet: 100.000 €.

Artigo 4. Distribuição do crédito total entre os critérios de valoração das solicitudes

I. Ajudas a empresas jornalísticas que publiquem jornais escritos.

a) Critério referido à difusão de exemplares. Distribuir-se-á segundo este critério o 73 % do crédito total.

b) Critério referido ao emprego regular do galego por parte do meio. Distribuir-se-á segundo este critério o 25 % do crédito total.

c) Critério referido à percentagem de publicações, informações ou emissões encaminhadas à normalização da língua galega e à difusão da identidade e cultura da Galiza. Distribuir-se-á segundo este critério o 2 % do crédito total.

II. Ajudas a empresas radiofónicas privadas.

a) Critério referido ao número de oíntes. Distribuir-se-á segundo este critério o 74 % do crédito total.

b) Critério referido ao emprego regular do galego por parte do meio. Distribuir-se-á segundo este critério o 26 % do crédito total.

III. Ajudas a empresas jornalísticas que transmitam a sua actividade informativa mediante a internet ou qualquer outra nova tecnologia da comunicação.

a) Critério referido ao número de visitas. Distribuir-se-á segundo este critério o 74 % do crédito total.

b) Critério referido ao emprego regular do galego por parte do meio. Distribuir-se-á segundo este critério o 26 % do crédito total.

Artigo 5. Composição da comissão de valoração

1. A comissão de valoração terá a seguinte composição:

Presidente: o director geral de Comunicação.

Vogais:

– O secretário geral de Política Linguística da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

– Uma pessoa funcionária da Secretaria-Geral de Meios com categoria não inferior à de chefe de serviço.

– Uma pessoa funcionária proposta pela Secretaria-Geral de Política Linguística com categoria não inferior à de chefe de serviço.

Secretário: uma pessoa funcionária da Secretaria-Geral de Meios.

Artigo 6. Justificação e pagamento

O pagamento das ajudas ficará condicionado à apresentação da documentação que se estabelece no artigo 14 das bases reguladoras. Utilizar-se-ão os modelos normalizados seguintes e que figuram como anexos numéricos nesta convocação:

a) Modelo anexo II. Declaração responsável acreditativa de requisitos e de outras ajudas.

b) Modelo anexo IV. Declaração responsável de compromissos futuros.

c) Dados de conta bancária da empresa solicitante, incluída no anexo I.

Artigo 7. Prazo de duração do procedimento de concessão

Uma vez rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, estas serão tramitadas e valoradas de acordo com o procedimento estabelecido nas bases reguladoras, que não poderá ter uma duração superior a cinco meses.

Disposição derradeira única

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2013

Mª dele Mar Sánchez Sierra
Secretária geral de Meios

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