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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 22 de maio de 2013 Páx. 17804

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 7 de maio de 2013 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto, a Conselharia do Meio Rural e do Mar

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se relaciona no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as de carreira que reúnam os requisitos que se exixen para o desempenho dos postos e que se especificam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar na convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia, sito no edifício administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, nas suas xefaturas territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar-lhe à sua solicitude um currículum vítae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsada, os méritos que aleguem.

Quinto. No caso de resultar seleccionado/a para ocupar um posto de trabalho anunciado no anexo I desta ordem um/uma funcionário/a com destino definitivo noutra Administração pública, a sua nomeação requererá o relatório favorável do departamento onde empreste serviços, e considerar-se-á favorável de não emitir no prazo de quinze dias, segundo o preceptuado no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes. Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o que foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar à comunidade autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poder-se-á proceder de novo à sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se o destino anterior está na mesma localidade do novo destino, e de um mês se está em localidade diferente ou comporta reingreso ao serviço activo. O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução, excepto no caso de procedência de outras administrações, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da comunicação da resolução de deslocação à Comunidade Autónoma, com o limite dos dois meses a que se faz referência no ponto quinto desta ordem. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición, perante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão impugná-la directamente, à eleição de o/a candidata, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2013

P.D. (Ordem 30.3.2012; DOG de 12 de abril)
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANEXO I

Denominación: Xefatura de Unidade Operativa.

Código: PE.C99.30.010.36001.001.

Nível: 22.

Complemento específico: 14.610,24 €.

Grupo: A1/A2/C1.

Corpo/escala: EAG/EEG/ETG.

Formação específica: 954.

Adscrición administrações públicas: AXG.

Observações RPT: horário especial.

Centro destino: Xefatura Comarcal de Pontevedra – Base Operativa.

Localidade: Pontevedra.

– Descrição dos códigos de tipos de administração:

ETG: especial (escala técnica do Serviço de Guarda-costas da Galiza).

EEG: especial (escala executiva do Serviço de Guarda-costas da Galiza).

EAG: especial (escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza).

– Descrição dos códigos da adscrición às administrações públicas:

AXG: adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia.

– Descrição dos códigos da formação específica:

954: permissão de conduzir B (requisito indispensável).

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