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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 22 de maio de 2013 Páx. 17885

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 13 de maio de 2013 pela que se notifica requerimento de 30 de abril de 2013 de retirada de veículo com matrícula LU-4163-N abandonado no domínio público portuário do porto de Viveiro.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe, mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Viveiro, a Sergio Ariel Calderón, com DNI X8297188F, proprietário do veículo Ford Fiesta, 1.3, com matrícula LU-4163-N e número de bastidor VS6AXXWPFAMU41350, o seguinte requerimento:

Segundo acta do polícia portuário do porto de Viveiro com NIP 367030, efectuada às 14.44 horas do dia 20 de fevereiro de 2013, acta à qual se juntam fotografias, na zona do porto de Viveiro situada detrás da estação rodoviária encontram-se dois veículos em estado de abandono.

Um desses veículos é um Ford Fiesta 1.3, de cor branca, com matrícula LU-4163-N e bastidor VS6AXXWPFAMU41350, do qual, de acordo com os dados que facilita a Chefatura Provincial de Trânsito de Lugo, é titular na actualidade Sergio Ariel Calderón, com DNI X8297188F e domicílio no Pedregal, 24, 1º A, Cova, Viveiro, veículo que leva estacionado mais de um mês nesse lugar com graves danos tal e como se aprecia nas fotografias anexas à acta.

Considerando o exposto, e já que na zona onde se encontra o veículo a entidade pública Portos da Galiza é a Administração competente em matéria de gestão de trânsito, de conformidade com o disposto no artigo 86.1 do Real decreto legislativo 339/1990, de 2 de março, que aprova o texto articulado da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, requer-se o titular para que num prazo máximo de um mês contados desde a sua notificação proceda a retirar o veículo da zona de serviço do porto de Viveiro.

No caso de incumprir-se este requerimento, Portos da Galiza, sem mais trâmites, dará ao veículo tratamento de resíduo, e procederá em consequência ao sua deslocação a centro autorizado de tratamento de veículos para a sua posterior destruição e descontaminación.

O anterior percebe-se sem prejuízo das sanções administrativas que procedam em direito.

Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos serviços centrais de Portos da Galiza em Área Central; largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2013

José Ignacio Villar García
Director de Portos da Galiza