De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se a interessada, que se assinala no anexo deste anuncio, o acordo de início de um procedimento para declarar o reintegro e perda de direito ao cobramento parcial da ajuda relativa ao expediente de subvenção núm. L-18-PDR-10 (Ordem de 24 de março de 2010, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários para o período 2007-2013 e se convocam para o exercício orçamental 2010).
A interessada poderá comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, na dependência da Subdirecção Geral de Regime Jurídico-Administrativo, situada no Edifício Administrativo São Caetano, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do contido íntegro do mencionado acordo de início e a constância de tal conhecimento.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte à sua data de finalización.
Concede-se-lhe a interessada um prazo de quinze dias hábeis, contados a partir do seguinte à notificação do acordo de início, para que possa formular alegações e apresentar a documentação que estime conveniente ao seu direito ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar.
O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.
Santiago de Compostela, 29 de abril de 2013
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar
ANEXO
Expediente: procedimento para declarar o reintegro e perda de direito ao cobramento parcial da ajuda relativa ao expediente de subvenção núm. L-18-PDR-10.
Interessada: Sociedade Cooperativa Galega Oreta Xida.
Acto de notificação: acordo de início.
Último endereço conhecido: rua Ramón y Cajal, 2-1º, 27500 Chantada (Lugo).