Advertidos erros na supracitada ordem, publicada no DOG núm. 88, de 8 de maio de 2013, é preciso fazer as seguintes correcções:
– Na página 14994, artigo 12.2, terceira linha, onde diz:
«A pontuação máxima será de vinte e cinco pontos.».
Deve dizer:
«A pontuação máxima será de vinte e oito pontos.».
– Na página 14994, artigo 12.3, primeiro parágrafo, onde diz:
«A primeira fase valorar-se-á de zero a vinte e dois pontos. A pontuação mínima exixida para passar à segunda fase é de sete pontos. A comissão de valoração examinará as solicitudes apresentadas e avaliará os méritos acreditados documentalmente, conforme o seguinte baremo:».
Deve dizer:
«A primeira fase valorar-se-á de zero a vinte e cinco pontos. A pontuação mínima exixida para passar à segunda fase é de nove pontos. A comissão de valoração examinará as solicitudes apresentadas e avaliará os méritos acreditados documentalmente, conforme o seguinte baremo:».
Esta correcção de erros não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 23 de abril de 2013.