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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 20 de maio de 2013 Páx. 17344

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO pelo que se declara deserto o concurso, pelo procedimento aberto, para o alleamento das parcelas 150, 151, 155 e 166 do PMS (expediente 1698/433).

O Conselho da Gerência Autárquica de Urbanismo de Vigo, em data de 1 de março de 2013, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. De conformidade com a proposta da mesa de contratação que teve lugar o 14.2.2013, adjudicou-se aos licitadores que a seguir se indicam os seguintes lotes do concurso para o alleamento de parcelas do património autárquico do solo com destino à construção de habitação de protecção autonómica de regime geral:

• Lote 1 (parcela 2.A do PERI largo Elíptica, PMS 049) à mercantil CYP Promoção Pontevedra, S.L., pelo tipo de licitación de 831.002,mais 60 euros IVE, com destino à construção de habitações protegidas de regime geral ou regime análogo que o substitua, das cales o 100 % serão adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida, e o 40 % das habitações construídas serão destinadas a aluguer com ou sem opção a compra.

• Lote 5 (parcela 13.2 U.E. Villalaura, PMS 167) à mercantil Fersuar, S.L., pelo tipo de licitación de 154.427,mais 36 euros IVE, com destino à construção de habitações protegidas de regime geral ou regime análogo que o substitua, das cales o 50 % serão adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida, e o 100 % das habitações construídas serão destinadas a aluguer com ou sem opção a compra.

Os contratos formalizar-se-ão em escrita pública no prazo de 15 dias desde a notificação ao adxudicatario do acordo de adjudicação; para estes efeitos, os adxudicatarios deverão concorrer o dia e a hora que se assinale perante o notário que corresponda para o outorgamento da escrita correspondente.

Na escrita e no registro da propriedade deverão constar como causas resolutorias expressas tanto as indicadas na cláusula 13.4 do prego como os compromissos adquiridos pelos adxudicatarios, tocante à percentagem de reserva de habitações protegidas destinadas a alugueiro com ou sem opção a compra, e à percentagem de habitações adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida.

Serão conta do adxudicatario todos os impostos e gastos de qualquer tipo que derivem do contrato, incluídos os de outorgamento da escrita pública e as suas cópias, e os correspondentes aos direitos arancelarios da inscrição no Registro da Propriedade.

Segundo. Notificar o presente acordo aos licitadores que apresentaram ofertas, com indicação de que contra este, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposición perante o mesmo órgão que o ditou no prazo de um mês ou, alternativamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados em ambos casos desde o dia seguinte ao da notificação do presente acordo, ou qualquer outro que considerem pertinente.

Requerer na mesma notificação os licitadores que resultaram adxudicatarios para que no prazo de 10 dias, contado desde o dia seguinte ao de recepção da notificação do presente acordo, apresentem a documentação acreditativa de encontrar ao dia no cumprimento das suas obrigas tributárias e com a Segurança social.

Terceiro. Consonte a proposta da mesa de contratação, declarar desertos os seguintes lotes, por não ter-se apresentado nenhuma oferta:

• Lote 2, parcelas B.8.A e B.8.B do PP. Cambeses (PMS 150 e 151).

• Lote 3, parcela 8 U.A. Chantada (PMS 155).

• Lote 4, parcela 13.1 U.E. Villalaura (PMS 166).

Publicar no BOP e no DOG anúncios da declaração como deserto do concurso exclusivamente no tocante aos lotes indicados.

Quarto. Publicar o presente acordo de adjudicação e declaração de desertos dos lotes integrantes do concurso no perfil do contratante».

Vigo, 17 de abril de 2013

Mª dele Carmen Silva Rego
Vereadora delegada da Área de Urbanismo, Capacetes Históricos,
Grandes Projectos e Património