De conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhes e outorga-se-lhes audiência aos titulares dos estabelecimentos de café bar que no anexo se mencionam no procedimento de baixa da autorização e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega.
A inspecção turística constatou que os estabelecimentos que se relacionam no anexo já não se dedicam à actividade para a qual no seu dia solicitaram a alta no Registro de Empresas e Actividades Turísticas, pelo que o Serviço Provincial da Corunha acordou, ao abeiro do estabelecido no artigo 17 do Decreto 82/1987, de 26 de março, pelo que se acredite o Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega, iniciar os expedientes de baixa de oficio e cancelamento da inscrição.
Os titulares dispõem de um prazo de 15 dias para fazerem as alegações que considerem pertinentes e poderem examinar os expedientes e obter cópias dos documentos contidos neles na Área Provincial da Corunha.
A Corunha, 2 de maio de 2013
Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: café bar pub Paraíso.
Titular: Manuel Vila Vizoso.
Endereço: avda. Fraga Iribarne, s/n.
Câmara municipal: Cariño.
Assinatura: VC-11151.
Estabelecimento: café bar Atlântico.
Titular: Mª Pilar Fernández García.
Endereço: Fonte de São Miguel, 9.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Assinatura: VC-5106.0