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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2013 Páx. 16959

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDICTO (754/2011).

María Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente,

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Neste procedimento de julgamento verbal seguido por instância de Bernardo Rois Pérez face a Vicente González Espiñeira, Alex Ramiel Pichado Francisco, Ana Yiskeila Polanco Dotel, ditou-se sentença de data 12.3.2012, cujo encabeçamento e ditame é o seguinte:

Sentença:

Ourense, doce de março de dois mil doce.

Vistos por María José González Movilla, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 dos de Ourense e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento verbal, número 754/2011, sobre reclamação de quantidade, promovidos por instância de Bernardo Rois Pérez, representado pela procuradora Sra. Ogando Vázquez, assistidos pelo letrado Sr. Rodríguez Bande, contra Vicente González Espiñeiro, Alex Ramiel Pichardo Francisco e Ana Yiskeila Polanco Dotel, todos eles em situação de rebeldia neste procedimento.

Seguem antecedentes de facto...

Seguem fundamentos jurídicos...

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Ditame: que estimando a demanda formulada por Bernardo Rois Pérez contra Vicente González Espiñeiro, Alex Ramiel Pichardo Francisco e Ana Yiskeila Polanco Dotel, devo condenar e condeno os demandados a abonar ao candidato a quantidade de cinco mil oitocentos cinquenta euros pelos danos causados à habitação arrendada, impondo-lhes expressamente as custas processuais.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de apelação na forma prevista nos artigos 455 e seguintes da Lei de axuizamento civil.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino.

E encontrando-se os ditos demandados, Alex Ramiel Pichado Francisco, Ana Yiskeila Polanco Dotel, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.

Ourense, 19 de fevereiro de 2013

A secretária judicial