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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2013 Páx. 16926

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 7 de maio de 2013 pela que se lhe dá publicidade ao Acordo de 18 de fevereiro de 2013, do Conselho Reitor da Agência Turismo da Galiza, de delegação de competências na pessoa titular da Direcção da Agência.

Depois de examinar os acordos do Conselho Reitor da Agência Turismo da Galiza, na sua sessão constitutiva de 18 de fevereiro de 2013, sobre delegação de competências na pessoa titular da Direcção da Agência, e consonte o disposto no artigo 6.6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 7 de maio de 2013

Mª Nava Castro Domínguez
Directora de Turismo da Galiza

ANEXO

A Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, autoriza o Conselho da Xunta da Galiza para a criação da Agência Turismo da Galiza, que terá como objectivo básico impulsionar, coordenar e gerir a política autonómica em matéria de turismo e, em especial, a promoção e a ordenação do turismo dentro da comunidade e a conservação e promoção dos caminhos de Santiago.

O Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, estabelece no artigo 17 as competências do Conselho Reitor, entre as que se encontra a resolução das reclamações prévias em assuntos civis e laborais, sem prejuízo da sua possível delegação noutro órgão da Agência.

A delegação de competências permite uma maior axilización administrativa na resolução dos expedientes, que redunda em benefício tanto da Administração como dos cidadãos, dentro do a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa, estabelecidos no artigo 103 da Constituição espanhola, e às garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixe.

Em virtude do previsto no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, e de conformidade com o disposto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e o artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e procedimento administrativo comum, o Pleno do Conselho Reitor da Agência Turismo da Galiza, na sua sessão constitutiva do 18.2.2013,

ACORDA:

Delegar na pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza o exercício das seguintes competências:

1. A competência para resolver as reclamações prévias em assuntos civis e laborais.

2. A competência para a aprovação da contracção de obrigas de carácter plurianual, até que seja aprovado o contrato de gestão da Agência. Precisará autorização do Conselho da Xunta quando, por razão da quantia, lhe corresponda a este autorizar o gasto.