Com a finalidade de regular diferentes aspectos da modalidade electrónica da taxa fiscal sobre o jogo, a Agência Tributária da Galiza está a elaborar o projecto de ordem pela que se regula a gestão, a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo realizado através de máquinas de jogo.
Para esta modalidade do tributo a opção de cumprir as obrigas tributárias dos sujeitos pasivos de um modo electrónico vem estabelecida desde há uma década, e é preciso destacar a aceitação do procedimento e o sucesso do seu funcionamento, que permite numa única transacção a apresentação da autoliquidación da taxa de todas as máquinas com autorização vigente à data do devengo de cada ano. É preciso estender a dita possibilidade ao longo de todo o ano para o cumprimento das obrigas tributárias também nos casos de reinicio da exploração da expedição de novas autorizações e para o caso das trocas das máquinas com modificações nas suas características.
Esses motivos fã necessária a elaboração de uma nova ordem que recolha a normativa, hoje dividida em duas ordens, e que desenvolva os procedimentos electrónicos para a apresentação de autoliquidacións de qualquer carácter durante todo o ano.
De conformidade com o disposto no artigo 42.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, quando o conteúdo e a repercussão da disposição o aconselhem, esta será submetida a informação pública. Ao mesmo tempo, no artigo 42.5 prevê-se a possibilidade de abreviar o trâmite de informação pública ata o mínimo de sete dias hábeis quando razões devidamente motivadas assim o justifiquem. Neste caso considera-se urgente, pelo próprio interesse dos contribuintes, que esta norma vigore o antes possível.
Na sua virtude,
RESOLVO:
Submeter a informação pública, por um prazo de 7 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, o projecto de ordem pelo que se regula a gestão, a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo realizado através de máquinas de jogo.
O projecto de ordem poder-se-á consultar na página web da Conselharia de Fazenda: http://www.conselleriadefacenda.es/web/portal/disposicions
As possíveis alegações apresentarão durante o prazo assinalado, dirigidas ao director da Agência Tributária da Galiza, em qualquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 13 de maio de 2013
Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Director da Agência Tributária da Galiza