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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2013 Páx. 17053

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2013, da Direcção da Agência Tributária da Galiza, pela que se submete a informação pública o projecto de ordem pela que se regula a gestão, a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo realizado através de máquinas de jogo.

Com a finalidade de regular diferentes aspectos da modalidade electrónica da taxa fiscal sobre o jogo, a Agência Tributária da Galiza está a elaborar o projecto de ordem pela que se regula a gestão, a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo realizado através de máquinas de jogo.

Para esta modalidade do tributo a opção de cumprir as obrigas tributárias dos sujeitos pasivos de um modo electrónico vem estabelecida desde há uma década, e é preciso destacar a aceitação do procedimento e o sucesso do seu funcionamento, que permite numa única transacção a apresentação da autoliquidación da taxa de todas as máquinas com autorização vigente à data do devengo de cada ano. É preciso estender a dita possibilidade ao longo de todo o ano para o cumprimento das obrigas tributárias também nos casos de reinicio da exploração da expedição de novas autorizações e para o caso das trocas das máquinas com modificações nas suas características.

Esses motivos fã necessária a elaboração de uma nova ordem que recolha a normativa, hoje dividida em duas ordens, e que desenvolva os procedimentos electrónicos para a apresentação de autoliquidacións de qualquer carácter durante todo o ano.

De conformidade com o disposto no artigo 42.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, quando o conteúdo e a repercussão da disposição o aconselhem, esta será submetida a informação pública. Ao mesmo tempo, no artigo 42.5 prevê-se a possibilidade de abreviar o trâmite de informação pública ata o mínimo de sete dias hábeis quando razões devidamente motivadas assim o justifiquem. Neste caso considera-se urgente, pelo próprio interesse dos contribuintes, que esta norma vigore o antes possível.

Na sua virtude,

RESOLVO:

Submeter a informação pública, por um prazo de 7 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, o projecto de ordem pelo que se regula a gestão, a apresentação e o pagamento electrónico da taxa fiscal sobre o jogo realizado através de máquinas de jogo.

O projecto de ordem poder-se-á consultar na página web da Conselharia de Fazenda: http://www.conselleriadefacenda.es/web/portal/disposicions

As possíveis alegações apresentarão durante o prazo assinalado, dirigidas ao director da Agência Tributária da Galiza, em qualquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2013

Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Director da Agência Tributária da Galiza