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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2013 Páx. 17016

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 22 de abril de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013040TA-LU, por infracções em matéria sanitária.

O 1 de abril de 2013, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2013040TA-LU, incoado a Marcos Chousa Rivas, titular do estabelecimento café bar Pasatempos.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada por Lei 4/1999 de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Marcos Chousa Rivas, titular do estabelecimento café bar Pasatempos, o conteúdo do referido acordo que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no numero 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e se recorda o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da Xefatura Territorial, sita na rua Montevideu, nº 9, Lugo, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Apercíbeselle também de que de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Lugo, 22 de abril de 2013

Purificación Rivas Varela
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº expediente: 2013040TA-LU.

Denunciado: Marcos Chousa Rivas, titular do estabelecimento café bar Pasatempos.

NIF: 33351965X.

Último endereço conhecido: avenida Benigno Quiroga, número 28, baixo, A Pobra de São Xiao, Láncara (Lugo).

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.u) e 19.3.b) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: mil duzentos euros (1.200,00 €).