Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2013 Páx. 17018

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 22 de abril de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2012394AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

O 10 de abril de 2013, a Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2012394AL-COM O incoado a Patricia Aguiar Bernárdez.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Patricia Aguiar Bernárdez o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se recorda o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Caixa Galiza, conta contable 840, código 001; em Caixanova, arrecadação Junta; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banesto, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da Xefatura Territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 22 de abril de 2013

Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2012394AL-COM O.

Interessada: Patricia Aguiar Bernárdez (restaurante O Alambique).

DNI/NIF/CIF: Y05995546.

Último endereço conhecido: travesía de Arteixo, 7, 9, Suevos, 15142 Arteixo.

Facto imputado: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Artigo 50.1.d) e e). Artigo 51.1.

Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre normas específicas de higiene dos alimentos de origem animal (DO nº 139, de 30 de abril do 2004; rectif. DO nº 204, do 4 agosto do 2007), artigo 5, pontos 1, 2, 3, 4 e 5.

Anexo II. Capítulo I. Requisitos gerais dos locais destinados aos produtos alimenticios (que não sejam os mencionados no capítulo III), pontos 1.2 a), b), c) e d), 4, 8 e 10; artigo 3; artigo 7.3.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 600 € (seiscentos euros).