O Pleno da Corporação, na sessão que teve lugar o dia 25 de abril de 2013, adoptou o seguinte acordo:
a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no âmbito do polígono 40 (Rocha Velha-rua do Churruchao) segundo o projecto apresentado por ROX 98, S.L. o dia 15 de março de 2013, ao qual se lhe introduzem as seguintes modificações:
– Substituíram-se as páginas 13 e 16 e acrescentou-se diversa documentação complementar, segundo o indicado no relatório jurídico emitido com data de 17 de abril.
– Rectifica-se o erro detectado no plano de ordenação resultante -incluído no anexo 4- no que diz respeito ao acoutamento do fundo das habitações projectadas na beira oeste da via de nova abertura, cujo fundo é de 13,50 metros, de acordo com o relatório jurídico assinado o dia 25 de abril de 2013.
b) Submeter o acordo a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no tabuleiro de edictos da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais dos de maior difusão na província. Durante o citado período, o expediente estará à disposição de qualquer pessoa que deseje examinar com o objecto da apresentação das alegações que se estimem pertinentes.
c) Dar audiência às câmaras municipais limítrofes, simultaneamente e durante o mesmo prazo da informação pública, e requerer às administrações públicas competentes os seguintes relatórios sectoriais previstos pela legislação sectorial do Estado e da Comunidade Autónoma da Galiza:
– Direcção-Geral do Património Cultural, sobre possíveis claques ao elemento catalogado D-005.
O presente acordo determina automaticamente, por aplicação do disposto no artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento das licenças que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial.
O citado expediente submete ao trâmite de informação pública, durante o prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que os interessados possam consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e, de ser o caso, formulem as alegações que julguem oportunas.
Santiago de Compostela, 6 de abril de 2013
María Pardo Valdés
Vereadora da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável