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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 15 de maio de 2013 Páx. 16714

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de informação pública da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no âmbito do polígono 40. Rocha Velha-rua do Churruchao.

O Pleno da Corporação, na sessão que teve lugar o dia 25 de abril de 2013, adoptou o seguinte acordo:

a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no âmbito do polígono 40 (Rocha Velha-rua do Churruchao) segundo o projecto apresentado por ROX 98, S.L. o dia 15 de março de 2013, ao qual se lhe introduzem as seguintes modificações:

– Substituíram-se as páginas 13 e 16 e acrescentou-se diversa documentação complementar, segundo o indicado no relatório jurídico emitido com data de 17 de abril.

– Rectifica-se o erro detectado no plano de ordenação resultante -incluído no anexo 4- no que diz respeito ao acoutamento do fundo das habitações projectadas na beira oeste da via de nova abertura, cujo fundo é de 13,50 metros, de acordo com o relatório jurídico assinado o dia 25 de abril de 2013.

b) Submeter o acordo a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncio no tabuleiro de edictos da Câmara municipal, no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais dos de maior difusão na província. Durante o citado período, o expediente estará à disposição de qualquer pessoa que deseje examinar com o objecto da apresentação das alegações que se estimem pertinentes.

c) Dar audiência às câmaras municipais limítrofes, simultaneamente e durante o mesmo prazo da informação pública, e requerer às administrações públicas competentes os seguintes relatórios sectoriais previstos pela legislação sectorial do Estado e da Comunidade Autónoma da Galiza:

– Direcção-Geral do Património Cultural, sobre possíveis claques ao elemento catalogado D-005.

O presente acordo determina automaticamente, por aplicação do disposto no artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento das licenças que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial.

O citado expediente submete ao trâmite de informação pública, durante o prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que os interessados possam consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e, de ser o caso, formulem as alegações que julguem oportunas.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2013

María Pardo Valdés
Vereadora da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável