Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Deputação Provincial de Ourense.
Domicílio social: Progresso, 32, 32003 Ourense.
Denominación: LMT e CT planta de resíduos de construção.
Situação: Morgade.
Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV de 730 m com motorista RHZ 3×95 Al, que tem a sua origem na LMT existente de União Fenosa Distribuição em Morgade e remate no CT projectado intemperie de 160 kVA e R/T 20.000/400-230 V.
Orçamento: 40.033,64 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de economia e indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 12 de março de 2013
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense