Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.4 e 61, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Vicente Ferrer, 2, piso 9º, ala sul, câmara municipal da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 22 de abril de 2013
Luis G. Eirís Puñal
Chefe da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente: VP-C-10/13.
Denunciado: Jesús Gómez Rua.
Acto notificado: acordo de incoación do procedimento sancionador em matéria de habitação.