Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Terça-feira, 14 de maio de 2013 Páx. 15946

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2013, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo entre a empresa Cementos Tudela Veguín, S.A. e a representação dos trabalhadores, relativo ao acesso à xubilación parcial.

Visto o acordo para o acesso à xubilación parcial do pessoal dos centros da Corunha, Vigo e Vilagarcía de Arousa da empresa Cementos Tudela Veguín, S.A., subscrito na reunião de 27 de março de 2013, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

A Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social

ACORDA:

Primeiro. Ordenar a inscrição do supracitado acordo no Registro Geral de Convénios desta direcção geral.

Segundo. Remeter o texto original ao correspondente serviço deste centro directivo.

Terceiro. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2013

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO

De uma parte, Emilio Martínez Mier, com DNI 9768878L, em nome e representação de Cementos Tudela Veguín, S.A., com domicílio social em Oviedo, r/ Argüelles, 25, e com centros de trabalho na Corunha, Vigo e Vilagarcía de Arousa.

E de outra, Juan Carlos Meijeiro Pinheiro, com DNI 32422889L, como representante dos trabalhadores da empresa Cementos Tudela Veguín, S.A., e com o mesmo domicílio social para efeitos de notificações, por meio da presente.

DIZEM:

O artigo 8 e a disposição derradeiro quinta do Real decreto lei 5/2013, de 15 de março, estabelecem a excepcionalidade de manter as condições em vigor anteriores à entrada em vigor do citado real decreto aos acordos colectivos de empresa subscritos antes de 1 de abril de 2013.

Em função do anterior alcançamos, para estes efeitos, o seguinte acordo colectivo de empresa:

1º) Estabelece-se um plano de xubilación parciais para os trabalhadores dos centros de trabalho da Corunha, Vigo e Vilagarcía de Arousa nascidos até o 31 de dezembro de 1957 e cuja vigência se estenderá até o 31 de dezembro de 2018, cujas condições de incorporação serão as previstas genericamente na Lei 27/2011, de 1 de agosto.

2º) A relação nominal de trabalhadores afectados com direito a acolher à xubilación parcial no referido âmbito temporário é a que se junta como anexo único a este acordo, assinado por ambas as partes.

3º) O convénio colectivo de aplicação à empresa é o convénio colectivo da construção das províncias da Corunha e Pontevedra (cód. de convénio 15000395011982 e 36000435011981).

4º) O âmbito de aplicação deste acordo circunscríbese aos trabalhadores dos centros de trabalho da Corunha, Vigo e Vilagarcía de Arousa.

5º) O código de conta de cotação afectado por este acordo colectivo de empresa é 15/115366318 e 36/114260865.

6º) Em cumprimento do disposto no citado Real decreto lei 5/2013, dar-se-á comunicação à Delegação Provincial do Instituto Nacional da Segurança social de Oviedo antes do próximo dia 15 de abril de 2013.

E em prova de conformidade, ambas as partes assinam o presente acordo em La Robla (León) o 27 de março de 2013.