O vice-presidente da Câmara responsável da Área de Médio Ambiente, Infra-estruturas e Território, com data de 13 de março de 2013, por delegação do presidente da Câmara através do Decreto de 13 de junho de 2011; emite decreto em que se aprovam os seguintes pontos:
«Decreto.
1. Ratificar o Decreto de 13 de junho de 2012 a respeito do ponto 2 que se transcribe a seguir.
Aprovar inicialmente a expropiación parcial do local comercial 1 da planta baixa do imóvel num. 17 da rua Entrepeñas; cuja relação de bens e direitos afectados é:
Titular: Juan M. Rabuñal Román e Carmen Vilariño Cañas.
Ben: Local Comercial 1 Entrepeñas 17.
Prédio rexistral: 26.157, folio 120, livro 322.
Tipo de claque: parcial.
Superfície afectada: 4 m2.
2. Aprovar inicialmente a expropiación parcial do soto do imóvel Entrepeñas 17, cuja relação de bens e direitos afectados é:
Titulares:
Ángel Castro Rios/Amalia Seoane Fuentes.
Isabel Peaguda Losada/José Charneca Fernández.
José A. Fernández Paderne/Esperança Uriz Fernández.
Manuel J. Mosquera Martínez.
Manuel Martínez Rivera/Inés Mª Pão Santiago.
Roberto Souto Fraga/Carmen Landeira Pombo.
Antonio Chao Chao.
Atilano Amieiro Costa/María Julia Prieto López.
Antonio Chao Chao/María Assunção Lê-ma Lema.
Amelia García Alvárez/Norberto Gómez Sánchez.
José López Frade/María Olga Tojo Dominguez.
José A. Iglesias Alvárez/Josefina López Teijeiro.
Luzia Margarita Rey González/Jesús Calvo Alonso.
Ben: volumen na zona de circulação da garagem de rua Barcelona, 42.
Prédio rexistral: 26.155 e 26.155/5G.
Tipo de claque: parcial.
Superfície afectada: 7,35 m2. Ocupa-se um volume no teito de uma parte do local.
3. Optar para a tramitação do expediente pelo sistema de taxación conjunta.
4. Aprovar a valoração correspondente ao direito de arrendamento e indemnização do negócio do local sito em Entrepeñas 17, com a seguinte relação de direito afectado:
Titular: María Ángeles Iglesias López.
Ben: direito de arrendamento e negócio do local num. 1 Entrepeñas 17.
Tipo de claque: parcial.
5. Requerer à comunidade de proprietários de Entrepeñas 17, em qualidade de beneficiário do expediente expropiatorio, que com anterioridade é aprovação definitiva do expediente, deposite o montante ou aval bancário do 20 % do preço justo da valoração que se aprova neste expediente, que ascende a 553,56 euros».
O que se publica para os efeitos de início do trâmite de informação pública, de conformidade com o artigo 143.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, que dispõe:
«2. O projecto de expropiación com os documentos assinalados será exposto ao público pelo prazo de um mês, para que aqueles que possam resultar interessados formulem as observações e reclamações que considerem convenientes, em particular no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos».
A Corunha, 20 de março de 2012
Martín Fernández Prado
Vice-presidente da Câmara responsável da Área de Médio Ambiente,
Infra-estruturas e Território