María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:
Que no procedimento ordinário 1082/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Fabiana Alves da Silva contra a empresa Junior Shephard Pache, Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Que desestimando integramente a demanda interposta por Fabiana Alves Dasilva contra Junior Shephard (Café Bar Taratá) e contra o Fogasa, devo absolver e absolvo as demandadas de todas as petições deduzidas na sua contra.
Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta não cabe recurso (artigo 191.2 e disposição transitoria segunda LRXS).
A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, o pronuncio, mando e assino».
E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Junior Shephard Pace, em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do Escritório Judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 27 de março de 2013
A secretária judicial