A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 11 de abril de 2013, a resolução pela qual se estima parcialmente o recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 13 de setembro de 2010, ditada pelo subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março); em relação com as obras de construção de habitação unifamiliar, alpendre e piscina, no lugar de Gavinha, Verducido, no termo autárquico de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Sofía Morgada Farinha, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à citada interessada a supracitada resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.
Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 23 de abril de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística