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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Sexta-feira, 10 de maio de 2013 Páx. 15499

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (132/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo de extinção de contrato e medida cautelar anexa, seguido por instância de Victoria Martínez Lago contra APV Motor, S.A., Millarent, S.L., São Rent, S.L. e o Fogasa, registado com o número 132/2013 (peça de medida cautelar 132/2013/0001) acordou-se citar a Millarent, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3, sito na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707, o dia 20 de maio de 2013 às 8.50 horas para a realização do comparecimento sobre adopção da medida cautelar de exoneração da prestação de serviços, e às 8.55 horas e 9.00 horas para a realização dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento em relação com a demanda de extinção de contrato. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta, assim como cópia da diligência de ordenação que acorda a convocação de comparecimento para resolver sobre a adopção da medida cautelar solicitada.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Millarent, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2013

A secretária judicial