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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Sexta-feira, 10 de maio de 2013 Páx. 15518

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de abril de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Burela (expediente IN407A 2013/4-2, 8087 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1º, 27002 Lugo.

Denominación: LMTS para subministración eléctrica em r/ Beiramar, s/n (esquina Castelao e Concepção Arenal).

Situação: câmara municipal de Burela.

Características técnicas:

– LMTS a 20 kV, com origem no CTC 01451 Edifício Beiramar e final no CTC r/ Beiramar, s/n, (expediente 8082-AT), com um comprimento de 173 metros em motorista tipo RHZ-240.

– LMTS a 20 kV, com origem no CTC r/ Beiramar, s/n (expediente 8082-AT) e final num empalme com a LMT existente, motorista tipo RHZ-150.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 15 de abril de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo