Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Câmara municipal de Carballo. CIF: P1501900C.
Domicílio social: largo da Câmara municipal, 15100, Carballo.
Denominación: nova EDAR de Rebordelos.
Situação: São Salvador de Rebordelos, Carballo.
Características técnicas: linha aérea de alta tensão com origem em apoio nº 70 da linha LAR-703 de União Fenosa procedente da subestación da Laracha, com um apoio de entroncamento e um comprimento de 19 m, LA-56 linha subterrânea de alta tensão com início em LMTA projectada e remate em CT projectado, RHZ1-12/20 kV, 3 (1×95 mm2 AL), comprimento 222 m. Centro de transformação intemperie em apoio, 100 kVA, 15/0,42 kV, azeite.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 3 de julho de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha