Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 20 de dezembro de 2012, pronunciou a Sentença número 1133/2012, ditada no procedimento ordinário 4129/2011, interposto pela Associação de Vizinhos de Entíns e Tarás A.V.E.T., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Que rejeitando a alegação de inadmisibilidade formulada, e com estimação parcial do recurso contencioso-administrativo interposto pela Associação de Vizinhos de Entíns e Taras A.V.E.T., contra Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de 11 de janeiro de 2011, sobre aprovação definitiva do P.X.O.M. da Câmara municipal de Outes, anulamos em parte o mencionado acordo de 11 de janeiro de 2011, o qual é contrário a direito no que respeita à inclusão no solo urbanizável S-01 de terrenos que foram objecto de concentração parcelaria com aprovação definitiva dentro dos dez anos anteriores à entrada em vigor da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza; com desestimación das restantes pretensões; sem fazer especial condenação em custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 23 de abril de 2013
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo