Aprovada inicialmente a modificação das normas subsidiárias autárquicas da Câmara municipal de Becerreá para a demarcação como solo de núcleo rural comum do núcleo de Lamas por Resolução da Câmara municipal de 29 de abril de 2013 de conformidade com o artigo 93.4 e disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Ficam suspensas as licenças para a área de Lamas-Becerreá durante dois anos, suspensão que, em todo o caso, ficará extinguida com a aprovação definitiva da modificação pontual.
Becerreá, 29 de abril de 2013
Manuel Martínez Núñez
Presidente da Câmara