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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 8 de maio de 2013 Páx. 15251

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (680/2010).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 680/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Li-o César Castro Sánchez contra a empresa Rayolid, S.A., Rayosil Electricidad, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Que estimo integramente a demanda interposta por Li-o César Castro Sánchez face à mercantis Rayolid, S.A. e Rayosil Electricidad, S.L. e face ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, condeno conjunta e solidariamente as mercantis Rayolid, S.A. e Rayosil Electricidad, S.L. a que abonem ao candidato a quantidade de 12.614,39 euros, em conceito de diferenças salariais de setembro de 2009, salários de outubro a dezembro de 2009, paga extra de dezembro de 2009, salários de janeiro, fevereiro e 17 dias de março de 2010, parte proporcional da paga extra de verão e férias percebidas e não desfrutadas, mais o 10 % de juros por demora no pagamento.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acordo, mando e assino.»

E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Rayolid, S.A., em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2012

A secretária judicial