A disposição derradeira primeira da Ordem de 1 de fevereiro de 2013 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural para a utilização sustentável das terras agrícolas no ano 2013 faculta a directora do Fundo Galego de Garantia Agrária, no âmbito das suas competências, para ditar as instruções precisas para a execução desta ordem.
Mediante a Ordem 690/2013, de 25 de abril, do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente, alarga-se o prazo de apresentação da solicitude única do artigo 87.2 do Real decreto 202/2012, de 23 de janeiro, sobre a aplicação a partir do ano 2012 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría, que estabelece que a solicitude única se deverá apresentar no período compreendido entre o dia 1 de fevereiro e o 30 de abril, alargando para o ano 2013 o dito prazo até o 10 de maio de 2013, inclusive. Este novo prazo estabelece-se para garantir assim a obtenção de todos os dados precisos e desta forma assegurar uma correcta gestão das ajudas.
Portanto, o prazo para a apresentação da solicitude única de ajudas PAC/DR 2013 começou o dia 1 de fevereiro e finalizará o dia 10 de maio de 2013, inclusive.
Santiago de Compostela, 30 de abril de 2013
Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária