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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quarta-feira, 8 de maio de 2013 Páx. 15207

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2013, da Direcção do Fundo Galego de Garantia Agrária, pela que se comunica a ampliação do prazo de apresentação da solicitude única de ajudas (PAC/DR 2013).

A disposição derradeira primeira da Ordem de 1 de fevereiro de 2013 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural para a utilização sustentável das terras agrícolas no ano 2013 faculta a directora do Fundo Galego de Garantia Agrária, no âmbito das suas competências, para ditar as instruções precisas para a execução desta ordem.

Mediante a Ordem 690/2013, de 25 de abril, do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente, alarga-se o prazo de apresentação da solicitude única do artigo 87.2 do Real decreto 202/2012, de 23 de janeiro, sobre a aplicação a partir do ano 2012 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría, que estabelece que a solicitude única se deverá apresentar no período compreendido entre o dia 1 de fevereiro e o 30 de abril, alargando para o ano 2013 o dito prazo até o 10 de maio de 2013, inclusive. Este novo prazo estabelece-se para garantir assim a obtenção de todos os dados precisos e desta forma assegurar uma correcta gestão das ajudas.

Portanto, o prazo para a apresentação da solicitude única de ajudas PAC/DR 2013 começou o dia 1 de fevereiro e finalizará o dia 10 de maio de 2013, inclusive.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2013

Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária