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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Terça-feira, 7 de maio de 2013 Páx. 14873

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 26 de abril de 2013 pela que se assinalam as datas para o levantamento de actas prévias à ocupação e para o pagamento dos depósitos prévios dos bens e direitos afectados pelas obras de contentores gerais e estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais em Gandarío, no termo autárquico de Bergondo (EF 01/2011).

O 10 de outubro de 2012 o director de Águas da Galiza aprovou o expediente de informação pública do anteprojecto da obra de contentores gerais e estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais em Gandarío, no termo autárquico de Bergondo, A Corunha, expediente OH.315.992.

O 19 de outubro de 2012 a alcaldesa da Câmara municipal de Bergondo solicitou o início do procedimento expropiatorio a favor da dita câmara municipal, em qualidade de beneficiário.

Pelo Decreto 10/2013, de 17 de janeiro, o Conselho da Xunta declarou a utilidade pública e dispôs a urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos afectados pela obra de contentores gerais e estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais em Gandarío, no termo autárquico de Bergondo (EF 01/2011).

As obras de saneamento da câmara municipal de Bergondo aparecem recolhidas no Plano hidrolóxico Galiza-Costa, aprovado pelo Real decreto 1332/2012, de 14 de setembro, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 28 da Lei 9/2010, a dita obra hidráulica é de interesse da Comunidade Autónoma da Galiza.

Na sua virtude,

RESOLVO:

Primeiro. Em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do seu regulamento, em uso das faculdades que confire o artigo 98 da mencionada lei, convocam-se os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta nos tabuleiros de anúncios de Águas da Galiza e da Câmara municipal de Bergondo para que compareçam no lugar, data e hora que se assinalam a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, nas cales se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o seu valor e os prejuízos derivados da rápida ocupação, sem prejuízo de transferir ao lugar dos prédios se se considera necessário.

Lugar: Casa da Câmara municipal de Bergondo.

Data: 4.6.2013.

Hora: das 10.00 horas até as 13.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal de Bergondo e na sede central de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela).

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados por uma pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome e com os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo de pagamento do imposto sobre bens imóveis. Se o consideram oportuno e à sua custa poder-se-ão fazer acompanhar dos seus peritos e/ou notários.

Assim mesmo, e em cumprimento do estabelecido no artigo 56 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), as alegações que considerem pertinente com o objecto de emendar possíveis erros na relação de bens e direitos afectados pela urgente ocupação.

Segundo. Em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa, de 26 de abril de 1957, convoca-se para realizar o pagamento dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação.

Lugar: Casa da Câmara municipal de Bergondo.

Data: 14.6.2013.

Hora: das 10.00 horas até as 13.00 horas.

No mesmo acto oferecerão aos proprietários as valorações estabelecidas pelo beneficiário da expropiación para cada um dos bens e direitos afectados, em conceito de mútuo acordo.

Ao dito acto deverão comparecer juntando as escritas de propriedade dos prédios e o documento nacional de identidade.

O que se faz público para geral conhecimento, e adverte-se aos interessados que o pagamento se fará precisamente aos que figurem como donos do bem ou titulares do direito expropiado, sem admitir-se representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial ou consular), já seja geral ou particular para este caso, e que deverão identificar com o documento nacional de identidade.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2013

P.D. (Ordem do 30.1.2012, DOG número 21, de 31 de janeiro)
Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza