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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Terça-feira, 7 de maio de 2013 Páx. 14883

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 22 de abril de 2013, da Xefatura da Área Provincial de Pontevedra, pela que se notifica a incoación do expediente sancionador PÓ-S-8/2013 por infracção administrativa em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a incoación ditado pela Xefatura da Área Provincial de Pontevedra da Agência Turismo da Galiza do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-8/2013 por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

Concede-se um prazo de quinze dias, de conformidade com os artigos 3.2 e 16.1 do Real decreto 1398/1993, para que os interessados apresentem alegações, documentos e informação que julguem convenientes ou, de ser o caso, proponham provas concretizando os meios dos cales se pretendam valer. Expirado o prazo sem formularem alegações, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 13.2 do citado real decreto.

Expediente: PÓ-S-8/2013.

Titular sancionado: Gestión y Exploração de Restaurantes, S.L. CIF: B32398067.

Estabelecimento: Área de Servicios Ponteareas.

Endereço: Auto-estrada Vigo-Ourense, A 52 km 292, Ponteareas.

Câmara municipal: Ponteareas.

Data da incoación: 22 de janeiro de 2013.

Factos imputados: realização de actividades e prestação de serviços turísticos sem que se apresente a correspondente declaração responsável ou se obtivesse a preceptiva autorização turística, se é o caso.

Preceitos infringidos: artigo 35 da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: 3.000 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 114.b) da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.

Pontevedra, 22 de abril de 2013

Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Pontevedra