De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a incoación ditado pela Xefatura da Área Provincial de Pontevedra da Agência Turismo da Galiza do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-8/2013 por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Concede-se um prazo de quinze dias, de conformidade com os artigos 3.2 e 16.1 do Real decreto 1398/1993, para que os interessados apresentem alegações, documentos e informação que julguem convenientes ou, de ser o caso, proponham provas concretizando os meios dos cales se pretendam valer. Expirado o prazo sem formularem alegações, este acordo considerar-se-á proposta de resolução, de acordo com o disposto no artigo 13.2 do citado real decreto.
Expediente: PÓ-S-8/2013.
Titular sancionado: Gestión y Exploração de Restaurantes, S.L. CIF: B32398067.
Estabelecimento: Área de Servicios Ponteareas.
Endereço: Auto-estrada Vigo-Ourense, A 52 km 292, Ponteareas.
Câmara municipal: Ponteareas.
Data da incoación: 22 de janeiro de 2013.
Factos imputados: realização de actividades e prestação de serviços turísticos sem que se apresente a correspondente declaração responsável ou se obtivesse a preceptiva autorização turística, se é o caso.
Preceitos infringidos: artigo 35 da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.
Sanção proposta: 3.000 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 114.b) da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.
Pontevedra, 22 de abril de 2013
Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Pontevedra