Por meio deste edicto, e de conformidade com o disposto no artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, comunica-se que durante o prazo de vinte dias hábeis, contados desde a sua publicação no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, qualquer pessoa física ou jurídica poderá examinar e formular alegações em relação com a solicitude de concessão de licença de legalización das obras executadas sem licença e abertura de porto desportivo de escala sito na avenida de Uruguay, nº 26, apresentada pela entidade Clube Naval de Pontevedra (DMA. 121/11).
Pontevedra, 24 de abril de 2013
Antonio Louro Goyanes
Vice-presidente da Câmara da Área de Urbanismo