Solicitada pela Associação de Vizinhos de Vilasantar a licença de obra e a de actividade para a construção de um cemitério em Vilasantar, no lugar de Novío, freguesia de Vilasantar, submetida a avaliação de incidência ambiental, tramita-se o oportuno expediente.
Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se o dito expediente ao trâmite de informação pública, por um período de vinte dias a partir da publicação do último anúncio, bem no Boletim Oficial da província da Corunha bem no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que possam examinar o expediente nos escritórios autárquicos as pessoas que se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e possam alegar o que considerem oportuno.
Vilasantar, 11 de abril de 2013
Fernando Pérez Fernández
Presidente da Câmara