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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 3 de maio de 2013 Páx. 14108

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2013 pela que se submete ao trâmite de informação pública o estudo informativo e o estudo de impacto ambiental da obra da nova via Oleiros-Sada e porto de Sada (chave AC/10/031.00).

Por Resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 22 de abril de 2013 aprovou-se provisionalmente o estudo informativo e o estudo de impacto ambiental da obra da nova via Oleiros-Sada e porto de Sada (chave AC/10/031.00).

Com esta actuação pretende-se a construção de uma nova estrada que melhore o acesso a Sada e ao porto de Sada-Fontán, desde a Via Ártabra. Também se estudam as conexões com a rede viária existente AC-183, CP-7509 e AC-163.

A Xunta de Galicia tem como objectivo com este estudo a obtenção da alternativa mais conveniente entre todas aquelas que resultem factibles para definir uma nova via que, partindo do enlace já previsto na Via Ártabra, conecte a rede de estradas actuais para, finalmente, circunvalar o núcleo de Sada e conectar o porto de Sada na zona de Fontán. Tudo isto tendo em conta os condicionantes de carácter urbanístico, impacto ambiental, económico e social, assim como as características geológicas, xeotécnicas e topográficas dos terrenos.

De acordo com o estabelecido no artigo 15.1º da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, o mencionado estudo informativo submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas às circunstâncias que justifiquem a declaração de interesse geral da estrada e sobre a concepção global do seu traçado.

Assim mesmo, durante este período submete ao trâmite de informação pública o estudo de impacto ambiental conteúdo no estudo informativo, segundo o Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza, e o Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos.

A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas, no Serviço de Infra-estruturas da Corunha e na Câmara municipal de Sada. Assim mesmo, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.es/tema/c/infraestruturas_Estradas) encontra à disposição dos interessados um documento resumo do estudo.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2013

Ethel Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas