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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Sexta-feira, 3 de maio de 2013 Páx. 13989

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2013 de delegação de competências da Presidência na pessoa titular da Direcção do Instituto Galego de Qualidade Alimentária.

O artigo 4 do Decreto 259/2006, de 28 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Instituto Galego da Qualidade Alimentária (Ingacal), estabelece que os órgãos de governo do instituto são o Conselho de Direcção, a Presidência, a Vice-presidência e a Direcção, e precisa a seguir as funções que correspondem a cada órgão.

Pelo que atinge à Presidência, que corresponde por razão do seu cargo à pessoa titular da conselharia competente em matéria de agricultura, o artigo 8 precisa as suas funções e, entre elas, o ponto 3.d) assinala que é o órgão de contratação do Instituto, e que lhe corresponde a faculdade de celebrar convénios e contratos, sem prejuízo do estabelecido na letra d) do artigo 6, relativo às competências do Conselho de Direcção nesta matéria, ao qual lhe atribui a autorização de contratos com um custo superior a 60.000 euros.

A concentração de funções na pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar aconselha que a função prevista no artigo 8.3.d) seja objecto de delegação.

Na normativa orgânica do Instituto a faculdade da Presidência para delegar as funções que tem atribuídas na Direcção do Ingacal recolhe no artigo 8.4º do Decreto 259/2006, de 28 de dezembro, no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de fevereiro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, pelo que, fazendo uso da facultai conferida,

DISPONHO:

Primeiro. Delegar na pessoa titular da Direcção do Instituto Galego da Qualidade Alimentária a competência da Presidência prevista no artigo 8.3.d) do Decreto 259/2006, de 28 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do Instituto Galego da Qualidade Alimentária (Ingacal), de ser o órgão de contratação do instituto e correspondendo-lhe, portanto, a faculdade de subscrever convénios e contratos, sem prejuízo do disposto na letra d) do artigo 6.

Segundo. As resoluções que se adoptem fazendo uso da delegação contida nesta resolução farão constar expressamente esta circunstância e considerar-se-ão ditadas pela Presidência do Ingacal. O exercício das competências delegadas ajustar-se-á ao disposto no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao disposto no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de fevereiro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Terceiro. Em qualquer momento a Presidência do Ingacal poderá revogar o exercício das competências delegadas por esta resolução ou avocalas para o conhecimento de um assunto concreto.

Quarto. Esta resolução deixa sem efeito a Resolução de 27 de julho de 2012, de delegação de competências da Presidência na pessoa titular da Direcção do Instituto Galego de Qualidade Alimentária (DOG nº 151, de 8 de agosto).

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2013

Rosa Mª Quintana Carballo
Presidenta do Instituto Galego da Qualidade Alimentária