De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial do Meio Rural, sita na rua Fernández Ladreda, Edifício Administrativo, 2º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Pontevedra, 15 de abril de 2013
Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: INC-PÓ-0319/2012-BIO.
Denunciada: Carmen Trillo Figueroa.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: INC-PÓ-0344/2012-BIO.
Denunciada: Yolanda Pinheiro González.
Acto de notificação: proposta de resolução.
Expediente: SÃO-PÓ-0094/2012-BIO.
Denunciado: José Delmiro Lorenzo Vidal.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: SÃO-PÓ-0022/2013-SBP.
Denunciado: Feliciano Rial González.
Acto de notificação: acordo de incoación.
Expediente: MON-PÓ-0081/2012-OBS.
Denunciado: Nazario Vila Cancelas.
Acto de notificação: resolução.