Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Mármoles Lofre, S.L.
Domicílio social: pol. ind. Teixeiro, rua B, parcela 15, 15310 Curtis.
Denominação: CS e CT 250 kVA para marmoraría.
Situação: pol. ind. Teixeiro, rua B, parcela 15, 15310 Curtis.
Características técnicas: CS prefabricado com celas de entrada, saída e de remonte, 24 kV, 400 A. CT prefabricado exterior, celas de linha, de protecção e de medida 400 A, 24 kV, transformador 15/0,42 kV, azeite, 250 kVA.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.
A Corunha, 10 de abril de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha