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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quinta-feira, 2 de maio de 2013 Páx. 13828

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2013 pela que se faz público o outorgamento de várias concessões administrativas em terrenos de domínio público portuário de vários portos.

Cumpridos os trâmites previstos no artigo 85.7 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, aplicável em defeito de legislação autonómica própria, e nas demais normas de procedente aplicação, acordou-se, em virtude das atribuições delegar pela Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 30 de março de 2012, outorgar por resolução, que põe fim à via administrativa as seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:

– Resolução: 17 de janeiro de 2013.

Referência: 12-34-11-C-1.

Objecto: regularización de uma nave para armazém.

Porto: Cee-Brens.

Concesssionário: Ferroatlántica, S.A.

Prazo: 15 anos.

Taxas: 2.957,55 €/ano e o 1,5 % da facturação anual.

– Resolução: 25 de janeiro de 2013.

Referência: 13-05-11-C-2.

Objecto: construção de uma instalação de subministração de combustível a embarcações pesqueiras.

Porto: Vilanova de Arousa.

Concesssionário: José Barros Cuervo.

Prazo: 25 anos.

Taxas: 974,46 €/ano e o 1,05 % da facturação anual de todas as actividades portuárias.

– Resolução: 13 de fevereiro de 2013.

Referência: 12-10-12-C-1.

Objecto: ocupação de terreno e rampa com destino à exploração de um guindastre de 5 toneladas para izada/varada de embarcações e actividades complementares de reparación de embarcações.

Porto: Pontedeume.

Concesssionário: José Antonio Sánchez Pérez.

Prazo: 5 anos.

Taxas: 3.319,43 €/ano e o 1,1 % do volume de negócio.

– Resolução: 13 de fevereiro de 2013.

Referência: 12-50-11-C-1.

Objecto: construção de uma instalação de subministração de combustível.

Porto: A Pobra do Caramiñal.

Concesssionário: Juan Alberto dele Rio Vázquez.

Prazo: 25 anos.

Taxas: 1.372,4 €/ano, o 1,25 % da facturação anual por actividades portuárias e o 2,25 % da facturação anual por actividades não portuárias.

– Resolução: 18 de fevereiro de 2013.

Referência: 14-07-12-C-3.

Objecto: instalação de uma linha em media tensão soterrada na rua do Porto para subministração eléctrica a edifício de habitações de nova construção lindante o porto.

Porto: Viveiro-Celeiro.

Concesssionário: Inmo Xerión, S.L.

Prazo: 10 anos.

Taxas: 183,23 €/ano e o 2 % do volume de negócio.

– Resolução: 22 de fevereiro de 2013.

Referência: 12-21-67-C-1.

Objecto: modificação substancial da concessão para a instalação de um surtidor e tanque de 25.000 litros.

Porto: Laxe.

Concesssionário: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos, S.L.

Prazo: 10 anos.

Taxas: 131,16 €/ano e o 1 % de volume de negócio.

– Resolução: 27 de março de 2013.

Referência: 12-52-12-C-1.

Objecto: outorgamento da construção de dois edifícios para utentes do porto.

Porto: Cabo de Cruz.

Concesssionário: Gaesco Santiago, S.L.

Prazo: 30 anos.

Taxas: 4.073,97 € e o 1,5 % de volume de negócio.

– Resolução: 27 de março de 2013.

Referência: 12-19-12-C-1.

Objecto: outorgamento de ocupação e adaptação de instalações de subministração de combustível a embarcações pesqueiras.

Porto: Malpica.

Concesssionário: Repsol Comercial de Productos Petrolíferos, S.L.

Prazo: 15 anos.

Taxas: 2.218,8 €/ano e o 1 % de volume de negócio.

Contra os citados actos administrativos, que esgotam a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução que faz público o outorgamento.

Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2013

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza