María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 22.2.2013 no processo seguido por instância de María José Lodeiro Rodríguez e María Soraya Barreira González contra Auto Arte Galiza, S.L., Laminalia, S.L. e o Fogasa, em reclamação por quantidade-monitorio, registou com o número 1301/2012 e acordou-se notificar a Auto Arte Galiza, S.L. a parte dispositiva do decreto, que diz o seguinte:
«Parte dispositiva.
Acordo:
1. Arquivar o presente procedimento monitorio instado por María José Lodeiro Rodríguez e María Soraya Barreira González, face a Auto Arte Galiza, S.L. e Laminalia, S.L., com intervenção do Fogasa.
2. Dar deslocação à parte candidata com o fim de que presente demanda de execução contra Auto Arte Galiza, S.L. e Laminalia, S.L., em caso que deseje proceder ao gabinete desta.
3. Dar à demanda apresentada contra Auto Arte Galiza, S.L. e Laminalia, S.L., e registada baixo o número P.O. 203/13, o curso correspondente.
Notifique às partes.
Modo de impugnación: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação.
A secretária judicial».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação a Auto Arte Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 11 de abril de 2013
A secretária judicial