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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 30 de abril de 2013 Páx. 13565

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 17 de abril de 2013 pela que se convocam para a realização do primeiro exercício as pessoas aspirantes admitidas, pelo turno de acesso livre, ao processo selectivo para cobrir sete vagas da categoria profissional técnico superior de gestão, do grupo I, convocado por Resolução de 26 de julho de 2012.

Por Resolução de 26 de julho de 2012 (DOG de 9 de agosto), convocaram-se provas selectivas para cobrir sete vagas da categoria profissional técnico superior de gestão, quatro pelo turno de promoção interna e três pelo turno de acesso livre.

Em vista do acordo do tribunal que dá por concluído o processo selectivo pelo turno de promoção interna, sem que nenhuma pessoa aspirante o superasse, acumulam-se as vagas oferecidas por este turno às de acesso livre, tal como estabelece o ponto 1.2 da convocação das provas selectivas.

A Resolução de 21 de dezembro de 2012, no seu ponto terceiro, estabelece que as pessoas admitidas pelo turno de acesso livre, serão convocadas para realizar o primeiro exercício, mediante resolução que se publicará no DOG. De conformidade com isto,

resolvo:

Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre para a realização do primeiro exercício da fase de oposição o dia 28 de maio de 2013, às 10.00 horas, na sala de juntas da Faculdade de Farmácia (largo Seminário de Estudos Galegos, Campus Vida, Santiago de Compostela).

De conformidade com as bases da convocação, a publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios realizarão na página web:

http://www.usc.es/gl/goberno/xerencia/selecciondepersoal.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposición, ao abeiro dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2013

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela