Em virtude do auto ditado pelo Julgado do Mercantil número 1 da Corunha relativo ao procedimento concursal da Associação de Fabricantes de Hormigón y Mortero para la Construcción da Galiza, mediante o qual se declara a dissolução e se abre a fase de liquidação da entidade concursada, pela presente resolução faz-se público o acordo de dissolução desta, consonte ao artigo 17.1 da Lei 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de associação.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2013
Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social