Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Neograf Alvedro, S.L.
Domicílio social: Políg. Alvedro, rua H, cuarteirón 6, 15189 Culleredo.
Denominação: CS e CT de 630 kVA para armazém de logística.
Situação: Pol. Indust. Alvedro, rua H, cuarteirón 6, Culleredo.
Características técnicas: CS de interior com 3 interruptores-seccionadores de 24 kW 400 A, CT de interior, com transformador de 630 kVA, relação 15/0.42 kV ERN banho de azeite. Aparellaxe em cabines metálicas prefabricadas.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 15 de abril de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha