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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 26 de abril de 2013 Páx. 13115

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2013, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo da comissão negociadora do convénio colectivo da CRTVG e as suas sociedades, relativo ao acesso à xubilación parcial e contrato de remuda do pessoal laboral ao serviço da CRTVG e as suas sociedades TVG, S.A. e RTG, S.A.

Visto o acordo para o acesso à xubilación parcial e contrato de remuda do pessoal laboral ao serviço da CRTVG e as suas sociedades, TVG, S.A. e RTG, S.A., subscrito na reunião de 22 de março de 2013, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

A Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social

ACORDA:

Primeiro. Ordenar a inscrição do supracitado acordo no Registro Geral de Convénios desta direcção geral.

Segundo. Remeter o texto original ao correspondente serviço deste centro directivo.

Terceiro. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2013

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO
Acordo para o acesso à xubilación parcial e contrato de remuda do pessoal laboral ao serviço da CRTVG e as suas sociedades, TVG, S.A. e RTG, S.A.

De acordo com o previsto no artigo 8 e na disposição derradeiro quinta do Real decreto lei 5/2013, de 15 de março, de medidas para favorecer a continuidade da vida laboral dos trabalhadores de maior idade e promover o envelhecimento activo, a comissão negociadora do convénio colectivo da CRTVG e as suas sociedades, constituída o 24 de janeiro de 2013, subscreve, ao amparo do disposto no artigo 86.3 do Estatuto dos trabalhadores, o presente acordo de manter a xubilación parcial e contrato de remuda, nos termos estabelecidos no artigo 89 do convénio colectivo da Companhia de Rádio-Televisão da Galiza e as suas sociedade 2007-2010 (DOG núm. 246, de 21 de dezembro de 2007), de conformidade com os seguintes pactos:

1. Os trabalhadores e trabalhadoras da CRTVG e as suas sociedades, TVG, S.A. e RTG, S.A. poderão acolher à xubilación parcial, quando cumpram os requisitos correspondentes, nos termos da regulação vigente antes de 1 de janeiro de 2013, nos supostos recolhidos na alínea 2.c) da disposição derradeiro décimo segunda da Lei 27/2011, de 1 de agosto, na redacção dada pelo Real decreto lei 5/2013, de 15 de março.

2. O acesso à pensão realizar-se-á de conformidade com o seguinte plano de xubilación parcial:

a) Incorporam-se ao presente plano todos os trabalhadores e trabalhadoras da CRTVG e as suas sociedades TVG, S.A. e RTG, S.A. que até o 31 de dezembro de 2018 cumpram os requisitos exixidos consonte a normativa vigente antes de 1 de janeiro de 2013.

b) Os trabalhadores e trabalhadoras poderão solicitar a redução da sua jornada entre um mínimo do 25 % e um máximo do 75 %.

3. A vigência deste acordo estender-se-á desde a data da sua subscrição até o dia 31 de dezembro de 2018, de acordo com a duração máxima estabelecida no artigo 8 do Real decreto lei 5/2013, de 15 de março, para a aplicação de normas transitorias às pensões de xubilación que se causem antes de 1 de janeiro de 2019. Este acordo será transferido ao convénio colectivo que, se é o caso, se acorde, respeitando a sua vigência original.

4. O plano de xubilación parcial recolhido neste acordo colectivo será comunicado e posto à disposição do Instituto Nacional da Segurança social antes de 15 de abril de 2013.

5. Em caso que existam mudanças legislativos ou normativos, as partes analisarão os seus envolvimentos no cumprimento deste acordo na sua totalidade, e tentarão, se é o caso, adoptar os acordos pertinente, tendo em conta que a aplicação das medidas irá sempre vinculada a critérios de racionalização e optimização de recursos.

E, em prova de conformidade, assinam este acordo em Santiago de Compostela o 22 de março de 2013.