Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominación: LMT e CT Regueiro, 2.
Situação: Ourense.
Características técnicas:
LMT subterrânea de 60 m, a 20 kV com motorista RHZ1 e origem na LMT ao CT 32CY51 campo de futebol e remate na LMT ao CT 32SDS6 Regueiro, com entrada e saída no CT projectado Regueiro 2, não prefabricado, de 400 kVA e R/T 20.000/400-230 V.
Orçamento: 25.089,61 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.
Ourense, 5 de abril de 2013
Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense