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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 26 de abril de 2013 Páx. 13192

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de abril de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Pereiro de Aguiar (expediente IN407A 2012/73-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominación: LMT, CT e RBT Prexigueiró.

Situação: O Pereiro de Aguiar.

Características técnicas:

LMT subterrânea de 440 m de comprimento, a 20 kV, com motorista RHZ1 com origem na LMT ao CT existente Granja (32CFB5) e remate no CT fim de linha projectado Prexigueiró, prefabricado de 160 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Centro de seccionamento prefabricado, 3L, manobra exterior.

RBT aerosubterránea de 22 m em aéreo com motorista RZ 0,6/1 kV, e 85 m em subterrâneo com motorista XZ1 0,6/1 kV.

Orçamento: 84.417,53 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.

Ourense, 5 de abril de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense