De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir a proposta de resolução ditada pela Chefatura da Área Provincial de Pontevedra da Agência Turismo da Galiza no expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-14/2012, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Adverte-se-lhe ao titular do estabelecimento denunciado que, de conformidade com o artigo 18 do Real decreto 1398/1993, poderá apresentar alegações no prazo de quinze dias, contados desde a publicação desta proposta. Transcorrido o dito prazo, a Agência Turismo da Galiza ditará a resolução definitiva que corresponda.
Expediente: PÓ-S-14/2012.
Titular sancionado: Dom Pepone, C.B.
Estabelecimento: Dom Pepone.
Endereço: r/ Abundância, nº 8, baixo.
Câmara municipal: Pontevedra.
Data da proposta: 6 de setembro de 2012.
Factos imputados: realização de actividades e prestação de serviços turísticos sem que se apresente a correspondente declaração responsável ou se obtivesse a preceptiva autorização turística, de ser o caso.
Preceitos infringidos: artigo 35 da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.
Sanção proposta: 1.800 euros, de conformidade com o estabelecido no artigo 119.b) da Lei 7/2011, de turismo da Galiza.
Pontevedra, 9 de abril de 2013
Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Pontevedra