De conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pelo serviço de Correios, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo director de Competividade da Agência Turismo da Galiza.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Agência Turismo da Galiza, sita na praça de Mazarelos, nº 15, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2013
José Luis Maestro Castiñeiras
Director de Competitividade da Agência Turismo da Galiza
ANEXO
Expediente: TU970A 2012/66-1.
Interessado: Clube Náutico-Desportivo de Ribeira.
Acto de notificação: trâmite de audiência.