Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:
Solicitante: Abelas Alexán, S.L.
Domicílio social: pol. indust. da Laracha, parcela B2, 15145 A Laracha.
Denominação: acometida a CS, LMTS e CT de 630 kVA para nave dedicada a carpintaría metalica e corte/fabricacion de vidro.
Situação: pol. indust. da Laracha, parcela B2, 15145 A Laracha.
Características técnicas: acometida a CS para conexão em bucle (2×4 m em RHZ1 12/20 kV, Al 204 mm2), CS prefabricado com celas de entrada, saída e de remonte, 24 kV, 400 A. Linha soterrada de 82 m de comprimento RHZ 3*(1*95 mm2 Al). CT prefabricado exterior, celas de linha, de protecção e de medida 400 A, 24 kV, transformador 15/0,42 kV, azeite, 630 kVA.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial, resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam nos expedientes.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
A Corunha, 18 de abril de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha