Enrique Mayo López solicitou nesta câmara municipal licença de obra e actividade para construção de adega de elaboração de vinhos na localidade de Arnado (Vilamartín de Valdeorras). De conformidade com o disposto no artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação da incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de 20 dias mediante anúncio no BOP de Ourense, no DOG e no tabuleiro de edito da câmara municipal, para que os interessados possam examinar o expediente na secretaria da câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras, das 9. 00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras e, se é o caso, formular os reparos ou observações que considerem oportunos. O presente anúncio servirá de notificação, de acordo com o artigo 59.5 da Lei 30/1992 para todos aqueles que sejam desconhecidos, ou se ignore o seu paradeiro ou bem, tentada esta, não pudesse praticar-se.
Vilamartín de Valdeorras, 15 de abril de 2013
Mª Jesusa Candal Jarrín
Alcaldesa