Ao amparo da Instrução 2/2011, de 12 de abril, para a aplicação da disposição transitoria terceira da Lei 2/2010, de 25 de março, de medidas urgentes de modificação da Lei 9/2001, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, tramita-se por instância de José García Gerpe o reconhecimento definitivo da edificación com a actividade correspondente de serra e talha de pedra natural que se situará na paragem denominada Devesa do Rei, Braña Rica, São Pedro de Ser, de acordo com a documentação técnica apresentada, e cumprindo o disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, em que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública pelo período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este prazo (que começará a contar desde o dia seguinte ao da derradeiro inserção do presente edito no Boletim Oficial da província ou no DOG) as pessoas que se considerem afectadas de algum modo pela actividade que se pretende instalar possam examinar o expediente na secretaria desta câmara municipal e formular as reclamações ou observações que considerem oportunas.
Santa Comba, 1 de abril de 2013
Antonio M. Landeira Gallardo
Presidente da Câmara