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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 22 de abril de 2013 Páx. 12405

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (1028/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1028/2010 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Carmen Recouso López contra a empresa Soteca, Solares, Terrenos y Casas, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença com o seguinte encabeçamento e resolução:

Sentença.

A Corunha, 1 de abril de 2013.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 da Corunha e o seu partido, estes autos de julgamento 1028/2010, seguidos por instância de María dele Carmen Recouso López, que comparece assistida pela letrada Sra. Garrido Fernández, contra a empresa Soteca, Solares, Terrenos y Casas, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e o Fogasa, que não comparece, versando a litis sobre reclamação de quantidade.

Resolvo que estimando integramente a demanda formulada por María dele Carmen Recouso López, que comparece representada pela letrada Sra. Garrido Fernández, contra a empresa Soteca, Solares Terrenos y Casas, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e o Fogasa, que não comparece, devo condenar e condeno a demandada a abonar à candidata a soma de 1.542 euros, no sentido exposto no fundamento primeiro, incrementada com os juros moratorios pertinentes.

Assim mesmo, devo absolver o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária a respeito de tais quantidades, nos termos estabelecidos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se que, em virtude do disposto no artigo 191.2.g) da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social, não cabe recurso contra ela.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma a Soteca, Solares, Terrenos y Casas, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 2 de abril de 2013

A secretária judicial