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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 22 de abril de 2013 Páx. 12433

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 3 de abril de 2013 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 23 de agosto de 2012, ditada no expediente 107B 2007/60-0.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou o 11 de março do 2013 a resolução pela qual se desestima o recurso potestativo de reposición interposto por Elías Mouriño Fernández contra a Resolução de 23 de agosto de 2012, ditada pelo subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março), em relação com as obras promovidas por Elías Mouriño Fernández no prédio número 885 do polígono 9, no termo autárquico de San Cibrao das Viñas, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao citado interessado, que foi devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao citado interessado a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística