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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Segunda-feira, 22 de abril de 2013 Páx. 12430

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 1 de abril de 2013 pela que se notifica a resolução de ampliação do prazo para resolver o expediente de reposición da legalidade urbanística IU3/43/2012.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o dia 7 de março de 2013 ditou resolução pela que se alarga, por um período de 3 meses, o prazo para resolver o procedimento de reposición da legalidade urbanística núm. IU3/43/2012, em relação com as obras consistentes na construção de uma edificación com tipoloxía de habitação unifamiliar sita no lugar de Pinheiro, nº 5, freguesia de Sobrada de Aguiar, no termo autárquico de Outeiro de Rei, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Mónica López Pereira, que foi devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Comunico-lhe que os acordos sobre ampliação de prazos não são susceptíveis de recurso, de conformidade com o disposto pelo artigo 49.3 da LRXPAC.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística